Início Repositório Históricos /  Inglês

Conteúdos em Inglês

Índice de Conteúdo

Contraordenações Económicas Proteção do Utente de Serviços Públicos Essenciais Regime Jurídico Aplicável a Prestação de Serviços de Promoção, Informação e Apoio a Consumidores Prorroga Prazos de Medidas de Apoio às Famílias no Contexto da atual Crise de Saúde Pública...

Contraordenações Económicas

Decreto-Lei 9/2021,de 29 janeiro - Contraordenações Económicas Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas https://dre.pt/home/-/dre/155732595/details/maximized  

Proteção do Utente de Serviços Públicos Essenciais

Lei 23/96 - "Proteção do Utente de Serviços Públicos Essenciais" Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos distinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais https://dre.pt/pesquisa/-/search/408366/details/maximized A Assembleia da República decreta,...

Direitos dos Consumidores

Directiva 2011/83/UE - Direitos dos Consumidores Relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Directiva 93/13/CEE do Conselho e a Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 85/577/CEE do Conselho e a Directiva 97/7/CE do...

Regime Legal Aplicável à Defesa dos Consumidores

Lei n.º 24/96 - Regime Legal Aplicável à Defesa dos Consumidores Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores. Revoga a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto https://dre.pt/pesquisa/-/search/406882/details/maximized. Lei n.º 24/96 de 31 de Julho Estabelece o...

Índice

(I) Importância prática dos Centros Telefónicos de Relacionamento (II) Regime Jurídico dos Centros Telefónicos de Relacionamento (Enquadramento Histórico) (III) Motivação do Regime Jurídico dos Centros Telefónicos de Relacionamento (RJCTR) (IV) Objecto do regime...

(XX) Bibliografia

Doutrina Jurídica Allix, J. (1998). La Directive 97/7/CE: Contrats à Distance et Protection des Consommateurs. Revue des Afaires Européennes & Law and European Affairs, Ano 8(3), 176–187; Almeida, C. F. de (2005). Direito do Consumo. Coimbra: Almedina; Alturas, B....

(XIX) Legislação

Legislação - Portugal - Decreto-Lei n.o 433/82, de 27 de Outubro, (rectificado pela Declaração de 06 de Janeiro de 1983), alterado pelo Decreto-Lei n.o 356/89, de 17 de Outubro (rectificado pela Declaração de 31 de Outubro de 1989), pelo Decreto-Lei n.o 244/95, de 14...

(XVIII) Conclusões

É possível construir um modelo de compreensão do actual regime jurídico dos CTR a partir de uma estrutura com quatro níveis normativos, de acordo com um critério de densidade regulatória: (i) o nível das normas do DL 134/2009, que configuram o RJCTR em sentido...

(XVI) Contratação telefónica e regras da contratação à distância

É possível afirmar que toda a contratação telefónica realizada pelos CTR é contratação à distância[efn_note]Cfr., sobre a problemática da contratação à distância, entre outros, por ordem cronológica, (Silva, 1996), (Oliveira, 1996a), (Correia, 2002), (Almeida, 2005),...

(XIV) Contratos Telefónicos e Centros Telefónicos de Relacionamento

Quadro geral do Regime Jurídico dos Contratos Telefónicos O telefone e os meios de telecomunicação em geral sempre desempenharam um papel histórico fundamental nas relações económico-sociais, sendo meios de comunicação fundamentais para a constituição, manutenção e...

(XIII) Regime jurídico da transparência nos CTR

O regime jurídico da transparência nos CTR foi originalmente definido pelo art. 9.º do DL 134/2009, sendo concretizado pelas regras do registo do histórico do atendimento e da gravação das chamadas. O art. 9.º do DL 134/2009 foi, contudo, revogado pelo art. 92.º do DL...

(XII) Regras específicas de prestação da informação

Clareza e objectividade da informação Nos termos da primeira parte do art. 8.º-2 do DL 134/2009, a “informação prestada aos consumidores ou aos utentes deve ser clara e objectiva(…)”[efn_note]Cfr. a norma do art. 17.º-§2 do Decreto 6523/08 (Decreto do Brasil): a...

(XI) Regras específicas de contacto ou emissão de chamadas

O art. 7.º estabelece três regras para o serviço de emissão de chamadas pelo profissional para o consumidor ou utente.   Limitação dos horários para emissão de chamadas Nos termos do art. 7.º-1, as “chamadas telefónicas dirigidas aos consumidores ou aos utentes...

(X) Regras específicas dos menus electrónicos

Disponibilização do menu electrónico imediatamente após o atendimento Nos termos do art. 6.º-3, “existindo menu electrónico, este é disponibilizado imediatamente após o atendimento, contando-se o período de espera em linha previsto no número anterior a partir da...

(IX) Regras específicas de atendimento e recepção de chamadas

Articulação do atendimento automático com o atendimento personalizadoct A lei estabelece um princípio geral de articulação do atendimento automático com o atendimento personalizado, determinando a existência obrigatória de atendimento personalizado e possibilitando a...

(VIII) Regras gerais de funcionamento

Exclusividade dos números de telefone Nos termos da primeira parte do art. 4.º-1, o “serviço do centro telefónico de relacionamento deve ser prestado através de um ou mais números de telefone exclusivos para acesso dos consumidores ou dos utentes (…)”,...

(VII) Princípios ou deveres gerais de conduta e ónus da prova

Nos arts. 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do DL 134/2009 são estabelecidos os princípios e as regras jurídicas específicas da actividade dos CTR, sendo possível identificar vários princípios ou deveres gerais e regras jurídicas especiais, passíveis de uma classificação...

Centro de Contacto
Política de Proteção de Dados

Este Sítio web utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de utilizador. As informações dos cookies são armazenadas no navegador e executam funções para reconhecê-lo quando visitar o Sítio web. Consulte por favor a Política de Proteção de Dados