Articulação do atendimento automático com o atendimento personalizadoct A lei estabelece um princípio geral de articulação do atendimento automático com o atendimento personalizado, determinando a existência obrigatória de atendimento personalizado e possibilitando a...
Exclusividade dos números de telefone Nos termos da primeira parte do art. 4.º-1, o “serviço do centro telefónico de relacionamento deve ser prestado através de um ou mais números de telefone exclusivos para acesso dos consumidores ou dos utentes (…)”,...
Nos arts. 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do DL 134/2009 são estabelecidos os princípios e as regras jurídicas específicas da actividade dos CTR, sendo possível identificar vários princípios ou deveres gerais e regras jurídicas especiais, passíveis de uma classificação...
O DL 134/2009 estabelece oito definições legais e utiliza dez conceitos fundamentais para a delimitação do objecto e âmbito de aplicação do respectivo regime jurídico. Definições legais No âmbito do DL 134/2009 é importante conhecer as definições de “centro...
O âmbito de aplicação do DL 134/2009 é definido no art. 2.º, estabelecendo a sua aplicação ao universo de profissionais e de prestadores de serviços essenciais. Aplicação ao universo de profissionais Nos termos do art. 2.º-1, o “decreto-lei aplica-se a todos os...
Nos termos do art. 1º, o DL 134/2009 estabelece o “regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes, através de centros telefónicos de relacionamento”. Os conceitos de “prestador do serviço”, de “consumidor”,...