(XI) Regras específicas de contacto ou emissão de chamadas

O art. 7.º estabelece três regras para o serviço de emissão de chamadas pelo profissional para o consumidor ou utente.   Limitação dos horários para emissão de chamadas Nos termos do art. 7.º-1, as “chamadas telefónicas dirigidas aos consumidores ou aos utentes...

(X) Regras específicas dos menus electrónicos

Disponibilização do menu electrónico imediatamente após o atendimento Nos termos do art. 6.º-3, “existindo menu electrónico, este é disponibilizado imediatamente após o atendimento, contando-se o período de espera em linha previsto no número anterior a partir da...

(VIII) Regras gerais de funcionamento

Exclusividade dos números de telefone Nos termos da primeira parte do art. 4.º-1, o “serviço do centro telefónico de relacionamento deve ser prestado através de um ou mais números de telefone exclusivos para acesso dos consumidores ou dos utentes (…)”,...
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