Definição o utilizador que não oferece redes de comunicações públicas, ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público. Fonte Alínea jj) do artigo 3º, Lei n.º 5/2004 link...
Definição A pessoa singular ou colectiva que utiliza ou solicita um serviço de comunicações electrónicas acessível ao público. Fonte Alínea ii) do artigo 3º, Lei n.º 5/2004 link...
Definição Um lacete local parcial que liga o ponto terminal da rede nas instalações do assinante a um ponto de concentração ou a um acesso intermédio especificado na rede telefónica pública fixa. Fonte Alínea hh) do artigo 3º, Lei n.º 5/2004 link...
Definição Qualquer medida e ou disposição técnica, por meio da qual o acesso, de forma inteligível, a um serviço de difusão radiofónica ou televisiva protegido fica condicionado a uma assinatura ou a qualquer outra forma de autorização prévia individual. Fonte Alínea...
Definição O conjunto mínimo de serviços, definido na presente lei, de qualidade especificada, disponível para todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica e, em função das condições nacionais, a um preço acessível. Fonte Alínea ff) do artigo...
Definição Serviço ao dispor do público, que permite fazer e receber chamadas nacionais e internacionais e aceder aos serviços de emergência através de um número ou de números incluídos num plano de numeração telefónica nacional ou internacional, e que pode ainda, se...