3369 — Autoridade da Concorrência reconhece anulação do concurso para Centro de Contacto do MSST

Jan 20, 2005

ANETIEA Autoridade da Concorrência reconheceu os fundamentos invocados pela ANETIE para anulação do Concurso Público para Centro de Informação e Contacto do Ministério da Segurança Social e do Trabalho , por violação do Decreto-Lei que regula as aquisições de bens e serviços pelo Estado.

Na sequência de queixa apresentada pela ANETIE – Associação Nacional de Empresas de Tecnologias de Informação e Electrónica, a Autoridade da Concorrência reconheceu o fundamento para a respectiva anulação, por violação do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho (Actual Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança) no Concurso Público Internacional lançado para aquisição de um Centro de Informação e Contacto.

Em causa está a disposição constante do caderno de encargos do referido concurso que expressamente estabelecia não serem admitidas a concurso empresas que tenham um volume de vendas líquidas anuais inferiores a € 25.000.000,00 , limitando, assim, o acesso a todas as empresas interessadas que não cumprissem o requisito em causa.

Tendo esta matéria sido objecto de queixa da ANETIE à Autoridade da Concorrência, veio esta considerar que a referida disposição «contraria directamente o “princípio da igualdade” consagrado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 197/99 , porque nem todos os interessados em contratar são admitidos neste concurso».

Igualmente considerou violar o “princípio da imparcialidade” consagrado no artigo 11.º do mesmo diploma, «porque pela introdução deste critério, o caderno de encargos deste concurso tem uma cláusula que prejudica o acesso de alguns interessados neste concurso.»

Segundo a Autoridade da Concorrência, «este prejuízo é tanto maior quanto é sabido que, com a aplicação deste critério de admissão a concurso, são excluídos os principais fornecedores nacionais deste tipo de serviços», acrescentando que, «além disso, o Decreto-Lei n.º 197/99 prevê que a capacidade financeira dos fornecedores possa ser um dos critérios de selecção mas não permite que esta preocupação pela capacidade financeira dos concorrentes possa constituir um obstáculo à participação das empresas no concurso». «(…) Porque a capacidade financeira dos concorrentes é um critério de selecção, não pode ser transformado num obstáculo à admissão a concurso».

A ANETIE congratula-se com esta tomada de posição, a qual, claramente, ocorre no sentido do fomento de um maior nível de concorrência e obriga à não descriminação das empresas de menor dimensão, entra as quais se inclui uma substancial parte do tecido empresarial português.

Fonte: ANETIE

2005-01-20

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