3369 — Autoridade da Concorrência reconhece anulação do concurso para Centro de Contacto do MSST

Jan 20, 2005 | Conteúdos Em Português

ANETIEA Autoridade da Concorrência reconheceu os fundamentos invocados pela ANETIE para anulação do Concurso Público para Centro de Informação e Contacto do Ministério da Segurança Social e do Trabalho , por violação do Decreto-Lei que regula as aquisições de bens e serviços pelo Estado.

Na sequência de queixa apresentada pela ANETIE – Associação Nacional de Empresas de Tecnologias de Informação e Electrónica, a Autoridade da Concorrência reconheceu o fundamento para a respectiva anulação, por violação do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho (Actual Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança) no Concurso Público Internacional lançado para aquisição de um Centro de Informação e Contacto.

Em causa está a disposição constante do caderno de encargos do referido concurso que expressamente estabelecia não serem admitidas a concurso empresas que tenham um volume de vendas líquidas anuais inferiores a € 25.000.000,00 , limitando, assim, o acesso a todas as empresas interessadas que não cumprissem o requisito em causa.

Tendo esta matéria sido objecto de queixa da ANETIE à Autoridade da Concorrência, veio esta considerar que a referida disposição «contraria directamente o “princípio da igualdade” consagrado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 197/99 , porque nem todos os interessados em contratar são admitidos neste concurso».

Igualmente considerou violar o “princípio da imparcialidade” consagrado no artigo 11.º do mesmo diploma, «porque pela introdução deste critério, o caderno de encargos deste concurso tem uma cláusula que prejudica o acesso de alguns interessados neste concurso.»

Segundo a Autoridade da Concorrência, «este prejuízo é tanto maior quanto é sabido que, com a aplicação deste critério de admissão a concurso, são excluídos os principais fornecedores nacionais deste tipo de serviços», acrescentando que, «além disso, o Decreto-Lei n.º 197/99 prevê que a capacidade financeira dos fornecedores possa ser um dos critérios de selecção mas não permite que esta preocupação pela capacidade financeira dos concorrentes possa constituir um obstáculo à participação das empresas no concurso». «(…) Porque a capacidade financeira dos concorrentes é um critério de selecção, não pode ser transformado num obstáculo à admissão a concurso».

A ANETIE congratula-se com esta tomada de posição, a qual, claramente, ocorre no sentido do fomento de um maior nível de concorrência e obriga à não descriminação das empresas de menor dimensão, entra as quais se inclui uma substancial parte do tecido empresarial português.

Fonte: ANETIE

2005-01-20

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