A nova Lei das Comunicações Electrónicas foi aprovada pela Assembleia da República a 11 de Dezembro. Esta lei transpõem para a ordem jurídica nacional a conhecida Revisão 99, isto é, o pacote regulamentar europeu com o novo regime jurídico para o sector. O diploma aguarda promulgação pelo Presidente da República e posterior publicação no Diário da República.
Entre as novidades desta lei merecem destaque o reforço das competências da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e o «substancial aumento» do limite das coimas aplicáveis por esta autoridade reguladora (que passa de 45 mil para cinco milhões de euros).
A criação de uma taxa municipal de direitos de passagem e a definição do regime de acesso dos operadores às condutas das infraestruturas de telecomunicações são outras medidas de relevo na nova Lei das Comunicações Electrónicas, de acordo com o Boletim de Novembro da ANACOM .
2003-12-19
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