O valor mínimo de indemnizações por despedimento em alguns países da União Europeia é cinco vezes maior que em outros, revela um estudo da Mercer Human Resource Consulting. Portugal está entre os países que atribuem valores mais generosos, ao lado da Espanha, Itália, Bélgica, Áustria e Luxemburgo. A França, a Holanda e o Reino Unido possuem os níveis mais baixos.
As comparações são, na maioria, baseadas nos valores mínimos estabelecidos por lei para um funcionário com 40 anos de idade, uma antiguidade de 10 anos e um salário anual de 30 mil euros.
Com base neste exemplo, as indemnizações serão apenas de 7.500 euros em França e na Holanda e 7.692 euros no Reino Unido. No outro extremo, os valores em Espanha, Itália, Bélgica, Áustria, Luxemburgo e Portugal serão 38.196, 27.414, 22.500, 22.500, 20.000 e 18.752, respectivamente.
A média do valor de indemnizações por toda a União Europeia após 10 anos de serviço será de 16.745 euros.
As indemnizações «muitas vezes reflectem a cultura do mercado de trabalho do País», na opinião de David Formosa, european principal da Mercer.
«A legislação é branda em alguns Estados Membros, para permitir um mercado de trabalho mais competitivo e flexível. Em outros países, o Governo tem um papel mais activo para proteger os trabalhadores».
Num futuro próximo, «é pouco provável que os níveis de indemnizações sejam harmonizados», acrescenta. É que «muitos países, como a Alemanha, estão actualmente mais preocupados em encontrar uma forma de introduzir uma maior flexibilidade».
Nos Estados Unidos as organizações não estão legalmente obrigadas a fornecer indemnizações por despedimento, apesar de algumas empresas pagarem ao pessoal duas semanas, o equivalente a 1.235 euros. As indemnizações são igualmente baixas no Japão, onde um trabalhador com um salário equivalente a 30 mil euros receberia apenas 2.308 euros após 10 anos de serviço.
«A entidade patronal geralmente eleva a indemnização em países onde os direitos legais são reduzidos», conclui David Formosa . Os Estados Unidos «são uma excepção dado que, tradicionalmente, poucas ou nenhumas indemnizações são dadas».
Fonte: report da Mercer European Employment Conditions, disponível no LINK
2003-09-01
http://www.mercerhr.com
Em Foco – Opinião