2117 — ‘Pense em vantagem competitiva, não em normas de regulação’. Por José Yañez, Business Development Manager da SPSS Espanha

Jun 2, 2003 | Conteúdos Em Português

Tem-se debatido muito o Acordo de Basileia II e poderíamos mesmo escrever páginas e mais páginas sobre o que é e que impactos terá nas instituições bancárias. Mas isto não é o mais importante. O que interessa é saber quantas empresas financeiras têm sabido aproveitar o Acordo de Basileia II para introduzir melhorias significativas nos seus processos de trabalho. De facto muitas instituições bancárias receberam o Acordo de Basileia II como um elemento regulador cuja implementação requer tempo e dedicação. Por outras palavras, este acordo representa uma necessidade que requer investimento.

Tomar esta nova regulamentação como algo inevitável numa indústria altamente regulada pode não ser a forma mais correcta de abordar esta questão. De facto, pode parecer à primeira vista que as organizações perderiam a oportunidade de levar a cabo algumas alterações positivas e fundamentais para melhorar a sua actividade.

Para esclarecer quais são estas alterações, convém mencionar a lista de princípios que o acordo contém. O Basileia II foi desenhado especificamente para assegurar requisitos mínimos de capital e minimizar o risco a que estão expostas as organizações financeiras: risco de crédito, operacional e de mercado.

Este acordo pressupõe que as empresas que actuam nesta área se encontram num terreno de jogo mais amplo. O Basileia II permitirá que estas empresas partam dum mesmo ponto de partida, mais competitivo e mais justo. No entanto, o acordo irá obrigá-las a terem um conhecimento mais profundo dos mercados onde actuam , proporcionando-lhes a oportunidade de gerir os seus próprios riscos.

As instituições bancarias têm de compreender e interpretar exaustivamente a informação de que dispõem, devendo também saber distribuí-la pelos pontos chave da organização. Isto só pode ser conseguido investindo em ferramentas que consigam efectuar a extracção dos dados, preparando-os e distribuindo-os pelas pessoas certas. É claro que o Acordo de Basileia não obriga a tais investimentos. Apenas os recomenda.

Tomemos como exemplo o risco de crédito. As organizações são obrigadas a utilizar uma metodologia padronizada para se manterem a par dos seus concorrentes, mas, tal como adverte o Comité de Basileia, “espera-se que cada vez mais bancos adoptem a metodologia baseada em ratings internos (IRB )”. A metodologia baseada em rankings internos apresenta-se em três modalidades: básica, standard e avançada.

As instituições bancárias que prefiram implementar a modalidade básica têm uma visão curta da problemática que podem abordar com este acordo, ignorando grande parte do cenário existente.

As organizações têm necessariamente de investir para alinhar os sistemas e processos, mas este acordo acaba também por proporcionar-lhes indirectamente um conjunto de ferramentas de que necessitam para reduzir custos, aumentar os lucros e minimizar o risco de perda de clientes.

No caso do risco de crédito, com um melhor entendimento dos dados, quer dizer, dos clientes, os departamentos de supervisão de crédito podem, de uma forma mais eficaz, dedicar-se à prossecução do seu objectivo principal – diminuir a taxa de risco. Utilizando técnicas avançadas de modelização, os bancos podem converter, de forma significativa, os custos em proveitos. Um banco japonês com o qual trabalhamos conseguiu reduzir as suas dívidas resultantes da alocação de fundos próprios a riscos de crédito em cerca de 11.5 milhões de dólares, ao efectuar esta modelização.

Em relação ao risco operacional, a receita é ganhar mais dinheiro e melhorar a rentabilidade . Na base deste objectivo está a capacidade de diferenciar as transacções legais das fraudulentas. Através do uso de modelos de predição avançados, um outro banco com o qual trabalhamos conseguiu poupar cerca de 3.5 milhões de dólares ao identificar e prevenir mais de 65 por cento das fraudes a que esteve sujeito.

É óbvio que estas organizações não conseguiram isto simplesmente com a aplicação do Basileia II. O que fizeram foi utilizar os princípios do acordo como fundamento para utilizar as ferramentas de suporte à decisão a fim de melhorar a sua performance. A informação relativa à forma, à frequência e aos custos de determinada operação já estava disponível. As instituições bancárias apenas necessitam de incentivos para usar melhor os seus dados de forma a conseguirem previsões mais fiáveis.

Assim, a curto prazo, o Basileia II não só liberta as instituições bancárias do acordo restritivo de 1988, mas actua também como catalisador para uma melhor compreensão dos mercados.

Este princípio não se restringe apenas às áreas mencionadas. Pode afectar os domínios cobertos pelos três pilares do Basileia II. O princípio fundamental é sem dúvida conhecer melhor o negócio e os clientes, de forma a que se possam tomar decisões dispondo da informação necessária em qualquer campo. Não se trata apenas de utilizar a técnica e colher os benefícios. Todas as instituições devem abordar a análise preditiva de forma sistemática.

Os exemplos supramencionados adoptaram a metodologia CRISP-DM (Cross- Industry Standard Process for Data Mining). O modelo processual do CRISP-DM , adoptado por um grande número de empresas líderes, proporciona um guia claro sobre como implementar e desenvolver projectos de análise preditiva, sendo uma metodologia atestada em situações reais.

O modelo proporciona uma ferramenta de trabalho para as novas organizações nesta área. Para além disso, facilita o apoio estruturado para utilizadores especializados e assegura um maior retorno no investimento.

O uso da referida metodologia assegura não só o desenvolvimento de um leque de modelos reutilizáveis, úteis para o conhecimento e conformes ao primeiro pilar – cálculo dos requisitos mínimos de capital – proporcionando, para além disso, uma fonte de informação rica que satisfaça os requisitos do segundo (supervisão) e do terceiro pilares (transparência na informação).

Assim, embora as regulações, os acordos e os regulamentos sejam vistos como inconvenientes, o facto é que foram criados por algum motivo: em princípio para assegurar que as organizações operem da melhor forma possível. Para além disso, as instituições mais vanguardistas sempre as tiveram em conta pensando em desenvolvê-las e tirar proveito delas, mais do que simplesmente aceitá-las.

José Yañez
2003-06-02

Centro de Informação-DATABASE & BUSINESS INTELLIGE
Consultoria – Advice