2105 — Cartão do Cidadão em projecto na AR

May 27, 2003 | Conteúdos Em Português

Logo Partido SocialistaO Grupo Parlamentar do PS apresentou ontem, no Auditório do Edifício Novo da Assembleia da República, o Projecto de Lei n.º 112/IX, que visa a criação de um cartão do cidadão que, sózinho, substitua cartões de identificação como o Bilhete de Identidade, o n.º de contribuinte ou o cartão da Segurança Social. Os responsáveis do PS garantem que as questões legais que se levantam ao nível da protecção da privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos já foram ponderadas.

O colóquio “Cartão do Cidadão – Um exemplo para a reforma da Administração Pública” reuniu António Costa, presidente do GP do Partido Socialista, Guilherme d’Oliveira Martins, vice-presidente do GP do PS e José Magalhães, deputado do PS, com vários docentes da Universidade do Minho (José Manuel Valença, Alcino Cunha e Manuel Barbosa) e com Lino Fernandes, economista. A discussão centrou-se nas vantagens da criação de um cartão do cidadão, no quadro das “Novas Políticas para o desenvolvimento da sociedade portuguesa”.

O cartão do cidadão projecta-se «capaz de identificar o respectivo titular perante diversos serviços públicos», assumindo-se como uma medida de modernização e racionalização que, a ser aprovada, deverá permitir «mais eficácia da Administração, menos incómodos para os cidadãos e uma notável simplificação de procedimentos.

Simplificação, desburocratização e inovação são palavras de ordem desta iniciativa assente num cartão multiusos que permite aceder tanto à informação arquivada nas bases de dados públicas responsáveis pela identificação civil, eleitoral, fiscal e de segurança social como aos serviços electrónicos disponíveis para os titulares.

As questões legais que se colocam no cumprimento das normas constitucionais relativas à protecção da privacidade e à segurança dos dados pessoais já foram ponderadas pelos peritos da Universidade do Minho, a quem foi pedido um estudo de viabilidade deste projecto, cujas conclusões estão contidas no Projecto de Lei n.º 112/IX.

Assim, um dos pressupostos orientadores do documento salienta que este projecto implica «a existência de autoridades de identificação, certificação e emissão, garantes da legalidade do processo de implementação do cartão».

A defesa dos direitos individuais de privacidade e protecção dos dados pessoais de cada cidadão é mesmo «um ponto essencial a garantir» nesta iniciativa, segundo José Valença, e uma responsabilidade acrescida, considerando que «o cidadão não tem possibilidade de escolha» quanto a tornar-se, ou não, proprietário do futuro cartão. Para o coordenador do estudo encomendado à Universidade do Minho, se estas condições forem garantidas, «a funcionalidade (do cartão) virá por arrasto».

Opinião corroborada por José Magalhães que esclarece, relativamente à proposta do PS: esta iniciativa «não é um guia de acção, mas um projecto gradualista», cuja 1.ª fase (Projecto-Lei) terá de ser aprovada em Assembleia de República. Caso tal se verifique, caberá então ao Governo «definir o programa das operações nas fases seguintes», adianta.

Ao Parlamento cabe criar a credencial legal que permitirá à Comissão Nacional de Protecção de Dados velar para que o processo de tratamento de dados necessário decorra em condições constitucionalmente adequadas.

Este projecto de adopção das medidas legais para instituir e viabilizar o cartão do cidadão defende uma solução light (similar à que está a ser implementada pela Finlândia), que integre um “chip” «totalmente desprovido de informação de conteúdo», para além dos mecanismos que garantem a identificação on-line com segurança. Pelas suas características digitais, o cartão melhora a defesa contra a falsificação, comparativamente a um Bilhete de Identidade presencial.

Um «exemplo prático de reforma da Administração Pública», nas palavras de Oliveira Martins, para quem o cartão do cidadão «tal como é definido neste Projecto de Lei, aponta fundamentalmente para um factor de garantia dos direitos do cidadão», que se quer, naturalmente, associado ao factor funcionalidade.

O projecto de Lei n.º 112/IX será discutido e votado pelos membros do Parlamento a 5 de Junho.

Gabriela Costa

2003-05-27

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