O Instituto do Consumidor acaba de lançar o Guia do Consumidor para o Comércio Electrónico. A modalidade de aquisição de bens ou serviços à distância através da utilização de equipamentos electrónicos proporciona bastantes vantagens, todavia também comporta alguns riscos.
Este Guia nasce assim com o intuito de alertar o comprador aquando da aquisição de produtos, de forma a que este possa usufruir a 100% do comércio electrónico sem correr o risco de, e como diz o próprio Guia, cair no conto do vigário.
Alguns conselhos que pode encontrar…não se apresse a adquirir, porque na Net as aparências também iludem, deve identificar o vendedor através de uma morada reconhecida e nunca comprar em sítios cujo endereço seja um apartado ou uma caixa de correio electrónico. Deve ainda antes de transmitir os seus dados pessoais ou bancários (NIB e número de cartão de crédito) certificar-se que a informação transmitida está a ser feita de uma forma segura, identificada normalmente pelo endereço https://.
Para além disto , o Guia explica que deve ponderar os preços apresentados e condições face aos encargos adicionais, tais como impostos, despesas de envio e taxas alfandegárias ( caso o fornecedor esteja fora da União Europeia) e ainda, no caso de já possuir o produto e este não o satisfizer ou mudar de ideias como o devolver, neste caso tem ao seu dispor um prazo de sete dias úteis a contar da data da assinatura do contrato ou da entrega dos produtos (se esta for posterior à assinatura) para pôr fim ao contrato sem ter que dar explicações.
Outra dos conselhos dados refere-se à palavra-chave de cada pessoa para aceder à Internet. Neste caso, o Guia diz que esta deve ser mudada com alguma frequência e não deve ser dada a outras pessoas.
No Guia do Comércio Electrónico pode igualmente encontrar um capítulo destinado aos Meus direitos na Net e diversas moradas de centros de apoio ao consumidor como também a principal legislação.
http://www.ic.pt/cdocumentacao/pubdownload/gcce-2001.pdf
Em Foco – Opinião